A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um supermercado em Itapetininga indenize uma cliente que sofreu uma descarga elétrica dentro do estabelecimento. O valor da reparação por danos morais, inicialmente fixado em R$ 3,5 mil, foi majorado para R$ 10 mil.
Manter o uso contínuo de uma marca é essencial para preservar seus direitos legais e valor de mercado. O desuso pode levar a consequências graves, incluindo a perda de direitos sobre a marca. Este artigo explora a importância do uso contínuo e as consequências do desuso.
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Em um mundo onde a praticidade é cada vez mais valorizada, a tecnologia vem para facilitar diversas tarefas do dia a dia, incluindo encontrar um posto de gasolina próximo de você. Este artigo irá explorar como aplicativos de smartphone tornaram-se ferramentas essenciais para motoristas que buscam conveniência, economia e eficiência ao reabastecer seus veículos.
Segue um modelo de contrato para reparo hidráulico residencial com encanador. Este modelo serve como um ponto de partida e pode ser adaptado conforme...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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