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Foi divulgado na tarde desta quarta-feira, mais um vazamento de dados que afeta o público brasileiro. De acordo com a empresa de cibersegurança Syhunt, fotos de 13 mil documentos como RGs, CPFs e CNHs, além de dados de 227 milhões de brasileiros, foram colocados à venda em um fórum por dois cibercriminosos, identificados como “YZK” e “Sr_Siriguejo” e parecem agir de maneira independente.
O LinkedIn confirmou informações postadas pelo portal Cyber News, de que dados de 500 milhões de usuários foram roubados e colocados à venda em um site popular entre hackers. Os arquivos vazados contêm informações como nomes completos, gênero, endereços de e-mail, números de telefone, local de trabalho e links para outras contas em redes sociais.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, enviou notificação ao Facebook pedindo explicações, em até 15 dias, sobre o suposto vazamento de dados de 500 milhões de usuários, sendo destes, 8 milhões brasileiros. Os dados estariam sendo vendidos em fóruns da internet.
Por decisão do juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, foi indeferido, no último dia 16 de março, o pedido de tutela de urgência em ação civil pública movida contra a Serasa Experian, sobre vazamento de dados de a cerca de 223 milhões de pessoas.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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