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Artigos exclusivos

Estado não responde por criança que faleceu afogada em praia

De forma unânime, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve inalterada sentença que desobrigou o estado de Santa Catarina e o Município de Araranguá de indenizarem pelo afogamento de uma menor de idade em praia sem salva-vidas....

Tribunal nega indenização por menção em biografia sobre Assis Chateaubriand

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 20ª Vara Cível da Capital, que negou indenização decorrente de publicação da imagem da autora, sem autorização, em livro sobre a vida do jornalista e empresário Assis Chateaubriand.

Tribunal determina que Secretaria da Saúde custeie cirurgia de portador de mal de Parkinson

A Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba terá que custear a cirurgia de Vanduir Lacerda Barbosa, portador do mal de Parkinson, para o...

TJ determina reativação de plano de saúde para idosa de 91 anos

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão do 1º grau que obriga à Unimed Cuiabá a reativação do plano de saúde de uma idosa de 91 anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02.03.2017. De acordo com os autos, a idosa contratou o plano de saúde junto à Unimed Cuiabá e a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde e com coparticipação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com validade até 31 de março de 2017, sendo as mensalidades descontadas diretamente de sua conta bancária.

Vigilante da Prosegur que ficou tetraplégico em assalto receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização

O vigilante que ficou tetraplégico, após levar tiro em assalto em farmácia de Natal (RN), será indenizado em R$ 1.280.115,19 por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Prosegur Brasil S/A, empregadora do vigilante, e, solidariamente, a Empreendimentos Pague Menos S/A, para quem ele prestava serviço. O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior determinou, ainda, o pagamento do valor mensal de R$ 1.600,00 para cobrir despesas médicas, com pagamento já a partir da decisão (antecipação de tutela). Em sua sentença, o juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para cada familiar (país, irmãs e filha), a título de danos morais, por terem sido, também, atingidos pela situação do vigilante (patrimônio imaterial do ofendido).

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