Estado não responde por criança que faleceu afogada em praia

Data:

estátua da justiça
Créditos: simpson33 / iStock

De forma unânime, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve inalterada sentença que desobrigou o estado de Santa Catarina e o Município de Araranguá de indenizarem pelo afogamento de uma menor de idade em praia sem salva-vidas.

Os autores da demanda judicial, genitores e irmãos da vítima, alegaram que o acidente foi ocasionado pelo fato de inexistir salva-vidas na praia, bem como pela ausência de primeiros socorros que poderiam ter revertido o quadro, fatos que caracterizaram a omissão dos entes públicos.

Estado e Município, em contestação, sustentaram culpa exclusiva da vítima e de seus pais, que não agiram com seu dever de guarda. Alegaram que não foram comprovados os requisitos para a caracterização de sua responsabilidade civil.

Para o relator do caso, desembargador Francisco Oliveira Neto, razão assiste aos demandados. De acordo com o magistrado, os recorrentes não obtiveram êxito em demonstrar a falha do Estado no exercício do seu dever constitucional de segurança pública.

Pelo contrário, pois verifica-se que houve negligência por parte daqueles que estavam como responsáveis pela menor de idade no dia do acidente, tendo em vista que sua ausência não foi notada por mais de 15 (quinze) minutos.

“Independente de haver salva-vidas em um lugar frequentado por banhistas, é dever dos pais e/ou responsáveis vigiar os menores de idade, exatamente para o fim de evitar o que aconteceu com a vítima. E ainda assim, não parece razoável atribuir aos entes públicos a responsabilidade por toda e qualquer morte por afogamento na região litorânea ou em rios, lagos e represas”, afirmou o relator.

Processo: 0000194-62.2011.8.24.0004 – Acórdão

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. MORTE DA FILHA E IRMÃ DOS AUTORES POR AFOGAMENTO EM PRAIA NA REGIÃO DE ARARANGUÁ. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO E O ESTADO. FALHA NA VIGILÂNCIA DA MENOR DE IDADE POR SEUS RESPONSÁVEIS. DESAPARECIMENTO DA CRIANÇA CONSTATADO APÓS QUASE QUINZE MINUTOS. RESGATE COM VIDA E ENCAMINHAMENTO AO HOSPITAL. FALECIMENTO APÓS TRÊS DIAS DE INTERNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TEORIA SUBJETIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, POR FORÇA DA OMISSÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA DO PODER PÚBLICO. INVIABILIDADE DE ONIPRESENÇA DO MUNICÍPIO E DO ESTADO. FALTA DE SALVA-VIDAS NO LOCAL QUE NÃO FOI A CAUSA DETERMINANTE PARA O AFOGAMENTO DA CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

“Não se pode reclamar que o Estado seja onisciente, onipresente e onipotente. O pacto constituinte prometeu que o poder público endividaria esforços no sentido de manter a ordem pública. Não prometeu, no entanto, o Éden, espaço de perfeição e segurança absoluta. A existência do Estado não derroga, nem jamais derrogará, as vicissitudes humanas; suas mazelas e desajustes. Tampouco funcionada o Estado como uma ampla seguradora, a ressarcir os danos de qualquer ordem, por mais relevantes que sejam” (TJSC, Apelação Cível n. 2003.015229-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 16-10-2003).

(TJSC, Apelação Cível n. 0000194-62.2011.8.24.0004, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-03-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo