A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação do influenciador Leonardo Picon Froes, que expôs a imagem de uma criança chamando-a de “traficante do Recife” em vídeo publicado no Instagram. Além de rejeitar o recurso do influenciador, o colegiado deu provimento ao pedido da família da vítima e aumentou a indenização por danos morais de R$ 60 mil para R$ 100 mil. O julgamento ocorreu no dia 26 de agosto, sob relatoria do desembargador Marcelo Russell Wanderley.
As imagens foram gravadas no bairro do Pina, no Recife, sem autorização dos responsáveis da criança, e divulgadas na modalidade Stories do perfil público do influenciador em 30 de agosto de 2021, alcançando milhões de visualizações. No vídeo, Picon afirma que iria falar com um “traficante do Recife” e se aproxima do menor, expondo-o para obter informações sobre a localização de um clube de festas.
A repercussão negativa trouxe sérias consequências ao menino, que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático, comprovado por perícia judicial. A família registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação judicial. Ainda no início do processo, a 11ª Vara Cível da Capital – Seção B obrigou o influenciador a custear o tratamento psicológico da criança.
Em sentença de 13 de junho de 2024, a juíza Margarida Amélia Bento Barros fixou a indenização em R$ 60 mil e impôs multa de 2% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, após o réu enviar comprovante de pagamento do tratamento com a anotação irônica “Parece brincadeira”.
No recurso, a defesa alegou que o vídeo tinha caráter humorístico e não tinha intenção de ofender. O relator, entretanto, ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar a honra e a imagem de terceiros, especialmente de crianças e adolescentes. “O ambiente digital amplifica o potencial lesivo de condutas como a do recorrente. A viralização do vídeo agravou ainda mais o dano, exigindo reparação proporcional”, destacou.
O aumento da indenização levou em conta a capacidade econômica do influenciador e a necessidade de efeito pedagógico. “Trata-se de um influenciador digital com grande poder aquisitivo, que aufere lucro com suas publicações, inclusive com as que geram polêmica. O valor deve ser suficientemente expressivo para inibir a prática de novos ilícitos”, afirmou o desembargador.
O colegiado também confirmou a multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça, considerando a conduta irônica do influenciador diante da determinação judicial. Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves e Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
Por respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a identidade da vítima não foi revelada.
Apelação Cível – 11ª Vara Cível da Capital – Seção B (TJPE)
(Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE)
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