Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), negou, por falta de provas, o pedido de vínculo de emprego a um motorista de aplicativo. A decisão confirmou o entendimento da magistrada de primeiro grau.
Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), negaram vínculo de emprego a diarista que prestava serviços um ou dois dias na semana. Eles entenderam não haver na relação entre as partes, os requisitos da continuidade e da subordinação.
Foi mantida pela 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) sentença que negou a existência de vínculo de emprego entre cantora e líder de uma banda de música. Com base nas provas orais, os magistrados entenderam que não preenchia todos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) aceitou como prova lícita gravações feitas em grupo do aplicativo de mensagem (WhatsApp). As gravações, feitas por uma gerente num grupo de líderes de vendas da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda, foram aceitas pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para julgar o vínculo de emprego de uma líder de vendas.
Por decisão da Vara do Trabalho de Araranguá (SC),uma fisioterapeuta foi reconhecida como empregada de uma franquia de serviços de home care (internação domiciliar) que oferece a contratação de profissionais de saúde e cuidadores de idosos em todo o país
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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