O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício de um corretor de imóveis. O pedido de revisão foi negado pelo ministro, que destacou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como instância recursal e que o acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRT4) não violou a jurisprudência do STF sobre a constitucionalidade das relações de trabalho.
A juíza Cintia Edler Bitencourt, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS), recusou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício para um corretor de imóveis, baseando-se na argumentação de que um profissional autônomo, adulto, capaz e alfabetizado, que usufruiu das condições desse tipo de contratação por um período específico, não pode solicitar o reconhecimento de vínculo empregatício nos moldes da CLT. A decisão destaca que admitir essa possibilidade seria incentivar a deslealdade e menosprezar a boa-fé que deve guiar todas as relações jurídicas.
Considerando o término de nosso vínculo empregatício em [Data de Desligamento], gostaríamos de lembrar sobre a necessidade de devolução do laptop de propriedade da empresa que estava sob sua responsabilidade.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a análise de recursos ( AIRR-10339-89.2015.5.05.0531 e AIRR-1381-34.2016.5.07.0011 ) interpostos por duas empresas nas quais foi reconhecido o vínculo empregatício de trabalhadores terceirizados. O colegiado entendeu que as decisões estão em conformidade com a jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
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