A Justiça Federal determinou que o Hospital de Clínicas, em Curitiba (PR), indenize uma mulher por danos morais decorrentes de violência obstétrica. A sentença foi emitida pela 1ª Vara Federal de Curitiba.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) emitiu uma sentença condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, devido a casos de violência obstétrica. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro e publicada em 24 de novembro.
A 16ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma mulher por danos morais decorrentes de violência obstétrica. A autora da ação foi internada no Hospital Geral de Taipas, integrante da rede estadual para realizar o parto de sua segunda filha, e teve o pedido de ser submetida a cesárea negado. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.
A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou, no último dia 21 de outubro, o Estado do Amazonas por violência obstétrica sofrida por mulheres grávidas, puerperal e em situação de abortamento nas maternidades públicas estaduais.
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