O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Facebook Serviços Online do Brasil e manteve o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias da empresa. O Facebook apelou ao Tribunal após ter a liminar indeferida em primeira instância.
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não dar provimento a recurso, mantendo a condenação de um homem por estupro, cometido contra profissional do sexo. Com a decisão, foi mantida a pena imposta: sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A juíza titular da 3ª Vara Cível de Brasília, Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, condenou o réu, à época diagnosticado com Covid-19, a se desculpar e se retratar, no prazo de 15 dias, por ofensas que fez ao médico que lhe atendeu, em lista de transmissão do WhatsApp, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20 mil.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou legítima a demissão por justa causa aplicada a um motorista que ofendeu um gerente no grupo de Whatsapp da empresa.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um homem por invadir um apartamento na cidade de Laguna, no sul do Estado, e de lá furtar pertences do proprietário, em janeiro de 2020. A prisão prisão ocorreu após ele alterar o status do whatsapp no celular que havia furtado da vítima incluindo uma foto sua, com boné e óculos levados da residência.
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