A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região (Piauí) recomenda aos advogados e demais usuários do PJe-JT que utilizem o navegador PJE Portable.
O juiz da 4ª Vara Cível de Curitiba condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada um dos colegas integrantes de um grupo no WhatsApp por divulgar suas conversas. Para o juiz, o caráter privado do grupo confere expectativa a seus participantes de que a conversa não será divulgada.
Para agilizar o procedimento de intimações nos processo de violência contra a mulher, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, titular da comarca de Campina Grande, regulamentou por portaria a intimação das vítimas e de seus advogados por WhatsApp ou e-mail.
Para a OAB-DF, o uso do WhatsApp para realizar intimações é indevido e implica na judicialização dos casos. Por isso, pediu ao TRE-DF que não utilize o aplicativo com este fim. A possibilidade do uso foi ventilada em um encontro em julho, e acabaria com a publicação em mural eletrônico com horários fixos.
Seguindo a tendência de outros Estados, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) também regulamentou o uso de Whatsapp para envio de intimações. Desta maneira, será possível dar celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. Com a mudança, as partes envolvidas nos processos serão intimadas através da ferramenta digital, caso optem por esse sistema, que é permitido pela Portaria de nº 1162/2017 do órgão.
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A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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