Entidade beneficente não pode perder imunidade tributária por demora na emissão de certificado

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Associação filantrópica fica isenta de recolher impostos para importação de equipamentos

Entidades beneficentes de assistência social contam com imunidade tributária para importar equipamentos desde que estejam certificadas. E não podem perder o direito devido à atraso na emissão dos certificados. Esta é o entendimento unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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Créditos: Doucefleur / iStock

A sentença dispensou uma associação de Minas Gerais de recolher II, IPI, PIS e Cofins para comprar equipamentos do exterior. O benefício é previsto pelo artigo 195, § 7º, da Constituição Federal. A União questionava a isenção, alegando que o certificado de assistente social da entidade estava vencido.

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De acordo com os autos da ação, a entidade filantrópica entrou com pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS), mas a requisição encontrava-se pendente. Ou seja, a entidade tomou iniciativa para renovar o certificado, mas não obteve resposta a tempo. Para a corte, não é motivo suficiente para revogar a isenção.

"Isso porque a Associação que já teve sua qualificação reconhecida não pode ser prejudicada pela mora da Administração no exame de seu pedido de renovação do certificado", afirma a decisão relatada pelo desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis.

Processo 2007.38.00.022816-4/MG

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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