O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou quatro Mandados de Segurança (MSs 34378, 34379, 34384 e 34394) relacionados à decisão do Senado Federal em 2016, no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão do Senado, que resultou na perda do cargo, mas não dos direitos políticos de Dilma, foi alvo de questionamento por partidos e ex-senadores.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou, no último dia 31, mais uma tentativa do ex-governador Wilson Witzel de anular o impeachment sofrido em 2021.
A defesa do ex-governador do Rio de janeiro, Wilson Witzel (PSC), ingressou com pedido de anulação do seu impeachment ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). De acordo com os advogados de Witzel, teriam ocorrido irregularidades no rito do processo, que culminaram com o seu afastamento. Em mandado de segurança, a defesa afirma que houve "extrapolação do prazo de 120 dias para o processo de impeachment e julgamento" e argumenta "uma série de ilegalidades durante o rito".
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram pedido para que o Judiciário fixasse um prazo para apreciação dos pedidos de impeachment contra o governador, Wilson Lima, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A análise do processo ocorreu durante a sessão do Tribunal Pleno.
O Tribunal Especial Misto (TEM), composto por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais, julgará o impeachment do governador afastado do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel na próxima sexta-feira (30/4) às 9h, no plenário do Tribunal Pleno. O relatório final do processo, protocolado pelo relator, o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), de forma online, será entregue ao TEM, na quinta-feira (29).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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