Lei da renegociação das dívidas dos estados é publicada com vetos

Data:

Lei da renegociação das dívidas dos estados é publicada com vetos | Juristas
Créditos: R.M. Nunes / Shutterstock.com

Foi publicada com vetos, no Diário Oficial da União de hoje (29), a Lei Complementar que trata da renegociação das dívidas dos estados com a União. Os vetos foram aplicados no capítulo que trata da recuperação fiscal que acabou por retirar, durante o trâmite no Congresso Nacional, as contrapartidas a serem feitas pelos estados para a renegociação das dívidas. Na avaliação do Planalto, essas mudanças acabaram por descaracterizar a proposta inicial, o que comprometeria o ajuste fiscal planejado.

A lei complementar estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal das unidades federativas. As contrapartidas que estavam previstas antes das alterações no Legislativo eram pré-condições a serem dadas pelos estados em troca do alongamento de suas dívidas, bem como da suspensão e posterior retomada gradual do pagamento das parcelas.

O projeto que trata da renegociação das dívidas dos estados foi aprovado pelo Senado e depois foi alterado na Câmara dos Deputados, que acabou por retirar as contrapartidas propostas pelo Executivo para os entes federativos. O texto aprovado prevê o alongamento da dívida por 20 anos e a suspensão do pagamento das parcelas até o fim deste ano, com retomada gradual a partir de 2017.

Segundo o projeto de lei aprovado pelo Congresso, o novo prazo de pagamento da dívida dos estados, de 360 meses, passa a contar a partir da data de celebração do contrato com cada unidade da federação. Com isso, as parcelas de pagamento terão seu valor reduzido.

Na proposta enviada pelo governo, os estados em situação mais calamitosa que aderissem ao regime de recuperação fiscal teriam uma moratória de 36 meses no pagamento da dívida. Em troca, o governo queria que os estados promovessem o aumento da contribuição previdenciária dos servidores, suspendessem aumentos salariais e a realização de concursos públicos, privatizassem empresas e reduzissem incentivos tributários. Todas essas contrapartidas foram derrubadas pelos deputados.

Edição: Lidia Neves
Repórter da Agência Brasil: Pedro Peduzzi
Fonte: Agência Brasil

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.