Impedida de entrar em banco com prótese dentária, cliente será indenizada

Data:

Impedida de entrar em banco com prótese dentária, cliente será indenizada em 5 mil
Créditos: Crevis / Shutterstock.com

A 5ª Câmara Civil do TJSC condenou instituição financeira (Banco do Brasil S/A) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de cliente barrada na porta giratória da agência e obrigada pelo segurança a retirar sua prótese dentária para ingressar no Banco do Brasil S/A. Diante da exigência, formulada em ambiente público, ela chegou a desistir de entrar até que, socorrida pelo gerente, pôde ingressar no local sem retirar a dentadura.

“É indubitável que a situação de humilhação a que foi submetida a autora, ao ser compelida a retirar a prótese dentária para poder entrar na agência, refoge da mera hipótese de aborrecimento. Seria muito mais razoável que o vigilante submetesse a demandante ao detector de metais portátil ou até mesmo procedesse à revista manual para possibilitar sua entrada com segurança, sem que houvesse maiores constrangimentos”, analisou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria.

Segundo o magistrado, submeter-se aos procedimentos de segurança comuns para ingresso em agências bancárias, tais como deixar bolsas, chaves e aparelhos eletrônicos em compartimento específico, não configura dano moral e pode ser interpretado como mero enfado. Já no caso concreto, avalia, houve exagero e falta de bom senso por parte do agente de segurança, preposto do réu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005124-35.2014.8.24.0064 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. PEDIDO DEFERIDO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGÊNCIA BANCÁRIA. ACIONAMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. PORTA GIRATÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DEMANDANTE QUE FAZ USO DE PRÓTESE DENTÁRIA. DETERMINAÇÃO DA VIGILANTE PARA QUE A RETIRASSE. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVELIA SUBSTANCIAL. EXCESSO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EVIDENCIADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0005124-35.2014.8.24.0064, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 11-07-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.