Construtora reembolsará cliente por não cumprir entrega de imóveis

Data:

Fisioterapeuta não é habilitado para elaborar perícia visando à concessão de benefícios previdenciários
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A juíza da 2ª Vara Cível de Dourados, Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, julgou parcialmente procedente a ação movida por A.A. contra uma construtora, condenada a restituir ao autor os valores por ele desembolsados no valor total de R$ 220 mil, em razão do descumprimento do contrato celebrado entre as partes. Além disso, a empresa terá que arcar com todas as custas processuais e honorários advocatícios dela e do autor, bem como reconhecer e declarar a rescisão dos contratos de compromisso de compra e venda.

Narra o autor que firmou três contratos particulares de compromisso de venda e compra de unidades habitacionais na planta com a construtora em junho de 2013. Afirma que pagou pelos primeiros dois imóveis no ato da assinatura do contrato os valores de R$ 70 mil e R$ 75 mil a título de sinal pelas unidades adquiridas.

Conta ainda o cliente que apesar de ter sido fixado o prazo final para entrega de todos os apartamentos, em 20 de maio de 2014, com tolerância de 120 dias de atraso, passaram mais de 2 anos do prazo previsto, porém nenhum deles foi entregue.

O autor alega também que depois de várias tentativas de composição amigável, verificou a falta de responsabilidade da ré. Assim, pediu a restituição dos valores pagos e atualizados dos imóveis no valor de R$ 378.662,48, bem como a rescisão contratual entre as partes.

Citada, a ré argumentou que não há possibilidade de resolução contratual e devolução dos valores pagos, em razão de cláusula expressa no contrato. Além disso, a construtora admitiu o atraso na entrega da obra, por causa de documentos burocráticos e ainda da concessão do “habite-se”, um ato exclusivo do Poder Público Municipal.

Em sua decisão, a juíza observou que até o início da ação, em 1º de agosto de 2016, a empresa não tinha entregue nenhuma obra, ou seja, a ré não cumpriu com sua parte no contrato. “Ao contrário do que alega a ré, as obras sequer foram concluídas, de modo que a impossibilidade de entrega das unidades adquiridas pelo autor não decorre de demora administrativa quanto à concessão do habite-se pelo Poder Público Municipal”.

Desse modo, a magistrada concluiu que o autor tem direito à restituição dos valores desembolsados e corrigidos.

“A ré não faz jus a retenção e obtenção de qualquer percentual de desconto para atender suas despesas administrativas, seja porque não demonstrou tê-las suportado, como, por exemplo, de pagamento de corretagem pela intermediação do negócio, seja porque não há previsão contratual nesse sentido e seja finalmente porque a obra sequer foi entregue”.

Processo nº 0806781-33.2016.8.12.0002

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul / Associação dos Advogados de São Paulo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo