Presidente não reconhece flagrante ilegalidade em exigência de exame criminológico para progressão de regime

Data:

TJDFT mantém condenação por estelionato e apropriação indevida de valor de venda de veiculo
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um detento contra decisão que revogou seu pedido de progressão para o regime semiaberto, para que antes fosse realizado exame criminológico.

Nas razões apontadas, o impetrante sustentou que já cumpriu sete anos e dois meses de uma pena total de 17 anos, em regime fechado. Por já ter cumprido, no regime mais gravoso, mais de dois quintos da sanção imposta, defendeu o direito à progressão de regime, uma vez que se dedicou ao trabalho e aos estudos, além de apresentar boa conduta carcerária.

Como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público para revogar decisão que concedeu ao detento a progressão ao regime semiaberto, determinando a realização de exame criminológico, a defesa alegou flagrante violação à dignidade da pessoa humana, em razão de o paciente permanecer cumprindo pena em regime mais gravoso por mais tempo do que deveria.

Súmula 439

A ministra Laurita Vaz, além de não reconhecer elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, destacou que a decisão do TJES não se mostrou desarrazoada, como sustentou a defesa. Segundo ela, a determinação, à primeira vista, está em consonância com a Súmula 439 do STJ, que admite o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

“O tribunal de origem fundamentou a necessidade do exame criminológico não só na gravidade concreta do delito (homicídio duplamente qualificado), mas também na ausência de elementos suficientes para a aferição do requisito subjetivo, considerando, sobretudo, a periculosidade apresentada pelo apenado, que demonstrou ter personalidade voltada para o crime”, disse a presidente.

O mérito do habeas corpus, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, será julgado pela Sexta Turma após as férias forenses.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 405691
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo