Ex-delegado federal e advogado terão que pagar indenização por dano moral coletivo

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Ex-delegado federal e advogado terão que pagar indenização por dano moral coletivo | Juristas
Shutterstock / Por FabrikaSimf

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal (TRF3) condenou o ex-delegado-chefe da Polícia Federal de Marília (SP) Washington da Cunha Menezes e o advogado João Simão Neto ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Em 2005, o ex-delegado recebeu do advogado propina de R$ 20 mil a fim de atrasar um inquérito policial. Para o MPF, a conduta dos réus prejudicou a credibilidade da Polícia Federal e comprometeu sua imagem.

João Simão Neto atuou em favor do empresário Jairo Antônio Zambon, investigado por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Tais fatos foram apurados no âmbito da Operação Oeste, que desvendou o envolvimento de policiais federais e civis, advogados e empresários em grande esquema de corrupção em cidades do oeste do estado de São Paulo.

A primeira instância condenou Menezes e o advogado João Simão Neto com sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios fiscais e creditícios, porém não reconheceu ter havido dano moral coletivo. Em relação ao ex-delegado federal, a sentença ainda impôs a perda do cargo e o pagamento do valor da propina, com juros e correção monetária.

Em recurso ao TRF3, o MPF e a União pediram que os dois réus também fossem condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A conduta deles “ultrapassou o limite do prejuízo aferível materialmente, ingressando no campo da ética e da moral”, justificou o MPF.

Em sua manifestação, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) reforçou esse entendimento: “O dano moral coletivo é caracterizado pela injusta violação de valores coletivos, com repercussão no meio social”.

Ao acolher o pedido do MPF, o TRF3 afirmou que a jurisprudência vem reconhecendo a ocorrência de danos morais coletivos, quando são demonstrados que os atos de improbidade causaram desprestígio dos serviços públicos. Tais condutas (corrupção), de acordo com a decisão, geram “insegurança e incredulidade dos cidadãos nos órgãos da administração pública”, principalmente nesse caso “em que a instituição da Polícia Federal é incumbida justamente de proteger a sociedade contra a ação de malfeitores”.

O ex-delegado federal é réu em outras ações de improbidade e penais.

Com informações da PR-SP/Ascom

Fonte: Ministério Público Federal 

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