Notícias

Postura ativa para cumprir cota isenta empresa de condenação por dano moral coletivo

Créditos: BCFC/Shutterstock.com

Apesar de não ter ainda atingido a cota legal exigida para contratação de pessoas com deficiência, a TGB Logística Industrial Ltda., de Belo Horizonte, foi absolvida de indenização por dano moral coletivo porque o número de empregados contratados nessa condição passou de três para 19 em menos de um ano.

Essa postura mais ativa a fim de cumprir o percentual determinado pelo artigo 93 da Lei 8.213/91 fez a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar recurso do Ministério Público do Trabalho, que insistia na condenação.

Na ação civil pública, o MPT conseguiu a condenação da TGB na obrigação de preencher a cota legal no prazo de 180 dias e de adequar o meio ambiente de trabalho a fim de garantir a acessibilidade, a segurança e a saúde dos empregados a serem contratados nessa condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, afastou o dano coletivo, ressaltando que o próprio Ministério Público reconheceu que a empresa vinha agindo no sentido de cumprir a obrigação legal.

No recurso ao TST, o MPT sustentava que o dano moral coletivo ficou caracterizado, “mesmo que a empresa tenha cumprido parcialmente a determinação legal”. Defendeu que a condenação seria justa e necessária não só como compensação genérica pela transgressão da ordem jurídica, “mas também como forma de sanção a desestimular ataques ao patrimônio coletivo”.

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que apenas a recusa flagrante e injustificada da empresa pode determinar a condenação nos termos propostos, sendo imprescindível a demonstração da culpa patronal. No caso, o TRT admitiu as dificuldades que a TGB poderia ter para o cumprimento integral da cota de empregados nas condições determinadas. “O fato de esta questão da impossibilidade da consecução da obrigação imposta ter sido encaminhada para prova durante a execução reforça o entendimento de que não é possível extrair da decisão regional que a empresa deixou de cumprir a cota legal de forma totalmente injustificada”, concluiu (Lourdes Tavares/CF)

 

 

Processo: RR-86700-07.2009.5.03.0017

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Postagens recentes

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

2 dias atrás

Como Conseguir um Visto de Procura de Trabalho em Portugal: Guia Completo para 2024

O visto de procura de trabalho em Portugal oferece uma janela de oportunidades para aqueles que desejam explorar o mercado… Veja Mais

1 semana atrás

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden Visa), também conhecido como Autorização de Residência para Atividade de… Veja Mais

1 semana atrás

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura… Veja Mais

1 semana atrás

Descubra Portugal: Os 10 Melhores Destinos Turísticos para Visitar em 2024

Portugal, um país de rica herança histórica e belezas naturais impressionantes, é um destino que cativa turistas de todo o… Veja Mais

1 semana atrás

Modelo - Defesa de Trânsito - Estacionar o Veículo - Artigo 181 CTB

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE (cidade - UF)   Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº… Veja Mais

2 semanas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJMS reverte insignificância e condena réu por posse ilegal de arma

0
A 3ª Câmara Criminal do TJ-MS acatou parcialmente o recurso ministerial para condenar um homem pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Ele cumprirá penas de 1 ano de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa.