
Um consumidor que perdeu definitivamente sua linha telefônica após uma portabilidade mal executada deverá ser indenizado por danos morais. O número — utilizado havia anos e vinculado a contas bancárias, serviços de autenticação e contatos profissionais — foi cancelado de forma permanente, impedindo o acesso a diversas plataformas e causando prejuízos pessoais e financeiros. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença de primeiro grau.
De acordo com os autos, o homem aceitou uma proposta de migração de plano e recebeu mensagem confirmando a portabilidade. Contudo, o chip do novo plano nunca foi entregue pela operadora, e a antiga linha acabou desativada pela empresa anterior, sem possibilidade de reativação. Mesmo após diversas tentativas de resolver o problema pelos canais de atendimento, o consumidor permaneceu sem acesso ao número.
A operadora sustentou que o cancelamento poderia ter ocorrido por motivos técnicos ou de segurança, como bloqueio por roubo ou furto, e negou ter cometido falha na prestação do serviço. A empresa pediu a redução do valor da indenização, enquanto o consumidor recorreu pedindo sua majoração para R$ 30 mil, afirmando que a perda da linha afetou diretamente sua vida profissional e financeira.
O relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, concluiu que realizar a portabilidade sem entregar o chip e sem ativar a nova linha configura falha grave na prestação de um serviço essencial, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, o dano moral é evidente, pois a perda de um número antigo e amplamente integrado à rotina do usuário supera o mero aborrecimento.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.
Processo nº 1036222-24.2024.8.11.0002
(Com informações do ConJur)
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