Plano de saúde deve indenizar paciente por negar procedimento cirúrgico

Data:

Plano de saúde deve indenizar paciente por negar procedimento cirúrgico | Juristas
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente a pretensão autoral em face do plano de saúde A.A.M.O.R., por não autorizar que os procedimentos cirúrgicos fossem realizados nas modalidades prescritas. Desta forma, foi estabelecida indenização por danos morais, no montante de R$ 10 mil.

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, ratificou que impedir o consumidor de receber tratamento mais adequado ou moderno se releva abusivo, já que coloca o paciente em risco desnecessário. A decisão foi publicada na edição n° 5.953 do Diário da Justiça Eletrônico (29/8).

“Não cabe ao plano de saúde fazer juízo acerca da técnica, métodos e medicamentos receitados pelo profissional de saúde, ao qual incumbe indicar o tratamento necessário à saúde e cura do paciente”, confirmou a magistrada.

Entenda o caso

A criança tem problemas de obesidade e, em decorrência disso, apresenta sérios problemas de saúde. Então, por indicação médica foi orientada a praticar atividades físicas, mas devido aos problemas respiratórios, não consegue inclui-las na sua rotina.

Segundo os autos, foi diagnosticada de hipertrofia de adenoide e cornetos, desvio de septo cartilaginoso e sinais de rinoplastia alérgica e para isso precisaria dos seguintes procedimentos cirúrgicos: turbinoplastia por radiofrequência, septoplastia por videoendoscopia e adenoidectomia por videoendoscopia.

Apesar dos exames pré-operatórios, a cirurgia não foi autorizada e a reclamante afirma que não há qualquer respaldo legal para negativa. Por isso, segue impedida de realizar qualquer atividade física, pois até mesmo o ato de caminhar lhe causa inúmeros incômodos e sobrecarrega o sistema respiratório.

Por sua vez, a reclamada esclareceu que apenas estas modalidades cirúrgicas não foram autorizadas, posto que o único procedimento que poderia ser fornecido pela operadora é adenoidectomia por vídeo, mas como não houve autorização dos outros dois procedimentos na modalidade radiofrequência, a autora preferiu não realizá-lo.

Decisão

A justificativa apresentada pela empresa ré foi que as cirurgias não constam nos procedimentos e eventos em saúde, por isso não há obrigatoriedade de autorização por parte da operadora de assistência à saúde suplementar. A juíza de Direito verificou que realmente há previsão dos procedimentos, mas sem as técnicas solicitadas pelo médico.

No entanto, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão coberturas, mas não o tipo de tratamento e técnicas utilizadas para a cura de cada uma delas. “É abusiva a cláusula que restringe os procedimentos médicos, mesmo quando não estejam expressamente previstos no rol da Agência Nacional de Saúde, isto porque o rol é meramente exemplificativo e não taxativo”, prolatou Ribeiro.

A realização das mesmas tinha por escopo permitir à autora uma melhor qualidade de vida, visto que seus problemas respiratórios impediam-lhe de reverter o quadro clínico de obesidade. Então, os dissabores experimentados configuraram os danos morais.

A recusa infundada da ré lhe causou intenso sofrimento e frustou a expectativa em obter uma autorização para o tratamento, considerando que há anos vem pagando as mensalidades do plano de saúde. “Não é justo que o consumidor pague as mensalidades do plano de saúde, com vistas a uma eficiente assistência, e no momento que mais precisa, tenha simplesmente recusado seu direito ao tratamento”, concluiu a magistrada.

Da decisão cabe recurso.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.