Decisão estabeleceu pena de mais de cinco anos pelo envolvimento na organização criminosa e receptação.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou R.O.S. por ser integrante de organização criminosa e receptação, com pena contabilizada em cinco anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, bem como pagamento de 150 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 5.977 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 122).
A receptação foi configurada pelo uso e posse de motocicleta roubada, que foi verificada durante atividade policial, quando cumpria mandado de busca e apreensão na residência deste, localizada no bairro Bom Sucesso do município.
O acusado vinha sendo investigado por participação em facção criminosa, o que foi comprovado pela participação em grupo de conversação em seu telefone. Os diálogos e imagens confirmaram o envolvimento na quadrilha.
Decisão
Embora o réu tenha negado em Juízo a posse do veículo furtado/roubado, este já tinha sido observado pelas testemunhas dirigindo a moto e na residência havia também dois capacetes, o que deixa claro a posse ilícita.
O “salve” e “tamo junto” postado pelo homem em conversas instantâneas no aludido grupo da facção criminosa foi o caminho para identificação de R.O.S. como responsável por delegar ordens aos demais membros da facção do bairro Bom Sucesso. No cumprimento da busca, ainda foi apreendida lista de nomes de outros integrantes.
Na dosimetria estão assinalados os maus antecedentes do denunciado. A juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade judiciária, ressaltou ainda a problemática gerada com o crescimento da atuação de organizações criminosas e, por consequência, da rede delitos por eles praticados, que vão desde tráfico ilícito de drogas, lavagem de capitais, porte ilegal de armas, crimes contra o patrimônio, entre tantos outros.
“A as consequências do delito são graves em razão dos prejuízos à paz pública, que se vê sendo assolada constantemente pelos mais diversos crimes cometidos pela organização criminosa, que atua não só na comarca, mas em todo Estado”, prolatou Brito.
Da decisão cabe recurso.