Jovem sofreu acidente fatal após carro cair em bueiro.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 2ª Vara Cível de Jaboticabal, que condenou a municipalidade local a indenizar familiares de motorista que faleceu após acidente em um bueiro. A indenização foi fixada em R$ 15 mil para cada um dos dois irmãos da vítima.
Consta dos autos que o rapaz dirigia seu veiculo quando caiu em uma boca de lobo sem grade de proteção, fato que provocou a queda da roda do automóvel e uma batida, causando ferimentos que o levaram à morte.
Para o desembargador Coimbra Schmidt, relator da apelação, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço por parte da Prefeitura. “Conclui-se, pois, pela existência de nexo de causalidade entre o dano injusto extrapatrimonial experimentado pelos autores e a omissão culposa estatal na modalidade negligência, fazendo-se presente, pois, o dever de reparar.”
A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Eduardo Gouvêa.
Apelação nº 0001973-39.2013.8.26.0291 – Acórdão
Autoria: Comunicação Social TJSP – MF
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. 1. Evento danoso provocado por ausência de tampa em bueiro, causando acidente fatal a motorista de veículo automotor. Prova suficiente a evidenciar o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil, notadamente o nexo de causalidade. 2. Manutenção do quantum indenizatório a título de danos morais, pois razoável e proporcional às circunstâncias fáticas. 3. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP. Apelação 0001973-39.2013.8.26.0291; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaboticabal – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2017; Data de Registro: 24/11/2017)