Justiça nega obtenção de certificado para atuação em transporte por aplicativo em SP

Data:

Veículo do requerente está emplacado em outro município.

O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido formulado por motorista, que pleiteava a obtenção de certificado de segurança de veículo para atuação junto a empresas de transporte por aplicativo.

Ele ajuizou a ação para requerer o cadastro sob o fundamento de que a Resolução nº 16/2017, do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV), da Prefeitura paulista, seria contrária à Lei de Mobilidade Urbana e à Constituição Federal, por prever a necessidade de o veículo estar emplacado na cidade de São Paulo, o que, segundo o autor, restringiria o livre exercício de atividade econômica.

Para o magistrado, permitir que proprietários de veículos licenciados em outros municípios se cadastrem para exercer a atividade na Capital elevaria o tráfego e pioraria a mobilidade urbana. “A regulamentação ora questionada, além de ser coerente com a legislação nacional de trânsito e tributária, não destoa dos princípios e objetivos da lei federal de mobilidade urbana (pelo contrário, os concretiza), devendo, por isso, ser reconhecida como legitima.”

Processo nº 1058466-15.2017.8.26.0053 – Decisão

Autoria: Comunicação Social TJSP – MF
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

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