Homem e esposa grávida indenizados por atraso de 24 horas em aeroporto da Itália

Data:

Desamparada em Roma, turista será indenizada por companhia aérea italiana Alitalia
Créditos: Davide Calabresi / Shutterstock, Inc.

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou empresa aérea (Alitalia Compagnia Aerea Italiana Spa) ao pagamento de indenização por danos morais em favor de casal que permaneceu 24 horas em aeroporto no exterior – enquanto aguardava retorno ao Brasil – sem qualquer apoio, assistência ou informação sobre o motivo do atraso e as alternativas possíveis. Para completar, a mulher estava grávida na época dos fatos, o que demandaria cuidados específicos não oferecidos. O TJ promoveu pequena adequação no valor arbitrado para a indenização, fixado ao final em R$ 40 mil para o casal.

Os autos dão conta que os problemas surgiram após embarque na cidade de Milão, na Itália, de onde pretendiam voltar ao país. Eles foram encaminhados a uma sala no aeroporto, sem nenhuma explicação sobre o atraso do voo, e lá permaneceram até o dia seguinte sob descaso da empresa, que não prestou assistência devida aos passageiros. A ré, em sua defesa, alegou que o procedimento de decolagem foi interrompido por motivos de segurança e pugnou pela improcedência do feito.

Para o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, os argumentos da empresa não merecem prosperar. “Isso porque os autores permaneceram no aeroporto por 24 horas sem que a companhia aérea disponibilizasse um local adequado para descanso e alimentação devida, considerando que, na ocasião, a autora estava grávida, o que enseja, sem qualquer dúvida, angústia e desgaste físico/psicológico, ainda mais por não haver qualquer previsão de reembarque”, registrou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0014272-76.2012.8.24.0020 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. VOO INTERNACIONAL COM ATRASO DE 24 HORAS. ASSISTÊNCIA NÃO PRESTADA PELA COMPANHIA AÉREA. AUTORA GESTANTE. TRANSTORNOS NOTÓRIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DO QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CASOS ANÁLOGOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 426 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0014272-76.2012.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-02-2018).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.