Médico plantonista foi agredido dentro de UTI
Homem responsável por agredir médico em uma Unidade de Terapia Intensiva de um hospital em São Paulo foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 por danos morais. A ação de indenização foi julgada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Entenda o caso
Tal qual consta nos autos do processo, o imbróglio teve início quando o profissional comunicou a família uma queda sofrida pela paciente ao ser colocada na cama. Daí em diante, vários familiares passaram a adotar uma conduta verbal extremamente agressiva, dirigindo ameaças ao médico.
Nesse sentido, em uma de suas falas, o agressor teria proibido o médico de se aproximar da paciente. E, caso isso viesse a acontecer, ele puniria fisicamente o profissional. Foi o que, de fato, veio a acontecer.
O médico, no exercício de suas funções, transitou pelas dependências onde a avó do agressor estava acomodada. Em consequência disso, o neto da paciente, segundo o depoimento de testemunhas, puxou os cabelos do médico e, em seguida, o atingiu com um soco no rosto.
Em nenhum momento a vítima revidou as agressões, que chegaram a provocar sangramento. O juiz Samuel Bertolino dos Santos considerou ainda uma dimensão de danos morais ao fixar a indenização ainda em primeira instância.
“(…) é de se reconhecer que a conduta abusiva manifestada pelo requerido foi causa de exacerbado sofrimento ao autor, que foi agredido fisicamente em seu local de trabalho, fato esse apto a causar vexame e humilhação”.
Indenização fixada em R$ 10.000,00
Inicialmente, o requerente havia solicitado uma indenização no valor de R$ 20.000,00, quantia considerada desproporcional pela relatora do processo em segunda instância.
“O valor da indenização por danos morais não pode representar uma premiação à vítima, destinando-se à justa compensação pelos danos experimentados, não podendo caracterizar enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico.”
Acompanhe, na íntegra, o acórdão ação em formato PDF.
Confira também a ementa da ação de indenização:
Ação de indenização por danos morais Sentença de procedência do pedido e improcedência da reconvenção Insurgência do requerido Médico plantonista agredido por familiar de paciente dentro da UTI Lesão anímica configurada.
Pedido reconvencional que não tem o condão de demonstrar a existência de culpa concorrente valor fixado a título de danos morais em R$ 20.000,00 que se mostra exacerbado. Redução para R$ 10.000,00, em observância ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade Sucumbência mantida Recurso provido em parte.
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP. 3ª Câmara de Direito Privado – Apelação – 1105713-84.2013.8.26.0100)