Estado indenizará homem vítima de prisão em flagrante forjada por policial militar

Data:

prisão em flagrante
Créditos: jirkaejc / Envato Elements

A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, confirmou sentença, que condenou o Estado de Santa Catarina, de forma solidária, ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de indenização por danos morais, em favor de cidadão que foi vítima de excessos praticados por policial militar no exercício da função pública.

O demandante alega que foi detido, agredido e preso por policial militar, entretanto, em flagrante notadamente forjado pelo policial. No ato da prisão, o Policial Militar sacou uma arma de fogo que tinha consigo e a mesma encontrava-se escondida na farda do policial para colocá-la na cintura da vítima, com o objetivo de justificar a prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.

Para o relator, desembargador Vilson Fontana, a vítima foi detida e algemada na presença de diversas pessoas e permaneceu presa ilegalmente durante três dias, em razão da ação dolosa de um policial militar. “A responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes tem sede constitucional e não pode ser afastada, ainda que identificado o dolo ou a culpa do servidor”, concluiu o magistrado. (Apelação Cível n. 0007725-32.2007.8.24.0008 – Acórdão (inteiro teor)). (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

EMENTA

APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETENÇÃO EM DECORRÊNCIA DE FLAGRANTE FORJADO POR POLICIAL MILITAR. DOLO DE UM DOS AGENTES PÚBLICOS RECONHECIDO EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO SEGUNDO AGENTE PÚBLICO LITISDENUNCIADO. ABSOLVIÇÃO PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO FAZ COISA JULGADA NA SEARA CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA OU DOLO DO POLICIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA AFASTADA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO. DIREITO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO (CF, ART. 37, § 6º) QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE O PARTICULAR LESADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR INSUFICIENTE FIXADO NA ORIGEM. DEVIDA MAJORAÇÃO PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO MORAL SUPORTADO PELO AUTOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF NO RE 870947, COM REPERCUSSÃO GERAL. JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DA VIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO NO PATAMAR DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. DENUNCIADO. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO NA ORIGEM. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. “Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.084200-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 0007725-32.2007.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 26-04-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo