Estado indenizará homem vítima de prisão em flagrante forjada por policial militar

Data:

prisão em flagrante
Créditos: jirkaejc / Envato Elements

A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, confirmou sentença, que condenou o Estado de Santa Catarina, de forma solidária, ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de indenização por danos morais, em favor de cidadão que foi vítima de excessos praticados por policial militar no exercício da função pública.

O demandante alega que foi detido, agredido e preso por policial militar, entretanto, em flagrante notadamente forjado pelo policial. No ato da prisão, o Policial Militar sacou uma arma de fogo que tinha consigo e a mesma encontrava-se escondida na farda do policial para colocá-la na cintura da vítima, com o objetivo de justificar a prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.

Para o relator, desembargador Vilson Fontana, a vítima foi detida e algemada na presença de diversas pessoas e permaneceu presa ilegalmente durante três dias, em razão da ação dolosa de um policial militar. “A responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes tem sede constitucional e não pode ser afastada, ainda que identificado o dolo ou a culpa do servidor”, concluiu o magistrado. (Apelação Cível n. 0007725-32.2007.8.24.0008 – Acórdão (inteiro teor)). (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

EMENTA

APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETENÇÃO EM DECORRÊNCIA DE FLAGRANTE FORJADO POR POLICIAL MILITAR. DOLO DE UM DOS AGENTES PÚBLICOS RECONHECIDO EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO SEGUNDO AGENTE PÚBLICO LITISDENUNCIADO. ABSOLVIÇÃO PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO FAZ COISA JULGADA NA SEARA CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CULPA OU DOLO DO POLICIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA AFASTADA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO. DIREITO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO (CF, ART. 37, § 6º) QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE O PARTICULAR LESADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR INSUFICIENTE FIXADO NA ORIGEM. DEVIDA MAJORAÇÃO PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO MORAL SUPORTADO PELO AUTOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO À DECISÃO DO STF NO RE 870947, COM REPERCUSSÃO GERAL. JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DA VIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO NO PATAMAR DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. DENUNCIADO. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO NA ORIGEM. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. “Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.084200-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-01-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 0007725-32.2007.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 26-04-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo