O Pleno do TJES declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal 4.094/2017, de Guarapari, questionado pelo Ministério Público Estadual, para que a família de uma pessoa homenageada não seja responsabilizada pelas despesas de “confecção e instalação de placa com a denominação de via pública”.
O relator destacou que a regra ofende o princípio da impessoalidade e invade a competência de outro poder, já que cabe apenas ao Executivo tratar de organização administrativa e orçamentária.
No acórdão, afirmou que "lei de iniciativa do Poder Legislativo não pode atribuir à família do homenageado a responsabilidade pelo pagamento das despesas de confecção e instalação de placa com a denominação de via pública. O Poder Legislativo não pode elaborar lei acerca de matéria cuja competência é privativa do Chefe do Poder Executivo". (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 0029152-07.2017.8.08.0000
Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais
O visto de procura de trabalho em Portugal oferece uma janela de oportunidades para aqueles que desejam explorar o mercado… Veja Mais
Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden Visa), também conhecido como Autorização de Residência para Atividade de… Veja Mais
Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura… Veja Mais
Portugal, um país de rica herança histórica e belezas naturais impressionantes, é um destino que cativa turistas de todo o… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE (cidade - UF) Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº… Veja Mais