Dívida de antigo proprietário de imóvel não impede transferência da titularidade

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Dívida de antigo proprietário de imóvel não impede transferência da titularidade
Créditos: underworld / Shutterstock.com

“Ilegal a negativa de transferência da titularidade da unidade consumidora em razão da existência de débito pendente em nome de terceiro”. Esta foi a decisão do Desembargador Francisco José Moesch, integrante da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, ao conceder liminar a produtor de arroz em Uruguaiana. A decisão é dessa quinta-feira (12/1).

Caso

O autor da ação ingressou com pedido liminar afirmando que necessita do fornecimento de energia elétrica para ligar os motores que acionam os levantes hidráulicos do sistema de irrigação de suas lavouras de arroz.

Segundo o produtor, ele firmou contrato de parceria agrícola em propriedade situada em Uruguaiana, onde há infraestrutura para irrigação. No entanto, o antigo proprietário do local possui uma dívida com a AES Sul em valores que ultrapassam R$ 200 mil. Assim, a empresa negou a ligação da luz.

Em seus argumentos, o autor da ação afirma que o débito de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Também ressaltou a urgência na ligação da unidade consumidora visto que pode comprometer sua produção.

No Juízo do 1º grau, a análise do pedido liminar foi postergado para a contestação da empresa. Assim, o autor ingressou com recurso no TJ.

Decisão

Conforme o Desembargador Francisco José Moesch, se há débito, o valor deve ser cobrado do antigo ocupante do imóvel.

“Não é cabível negar a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir do novo produtor o pagamento de débito relativo a período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade”, afirmou o relator.

Na decisão, o magistrado explica que a energia elétrica, serviço de utilidade pública, é bem essencial, devendo ser fornecido de modo contínuo. Além disso, conforme laudo técnico, constante dos autos, é indispensável uma lâmina de água contínua e uniforme na lavoura para que se alcancem os índices de produtividade projetados, o que é obtido por meio do sistema de irrigação.

“Tenho, por isso, que ilegal a negativa de transferência da titularidade da unidade consumidora em razão da existência de débito pendente em nome de terceiro”, decidiu o Desembargador Moesch.

Processo nº 70072392236

Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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