Demissão de empregado por testemunhar a favor de colega gera indenização

Data:

Demissão de empregado
Créditos: Yacobchuk | iStock

A 3ª Turma do TRT18 (Goiás) entendeu que a demissão de funcionário porque testemunhou a favor de um colega é conduta abusiva e discriminatória que gera dever de indenizar. Assim, manteve a condenação imposta à empresa de transporte pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A ré entrou com recurso alegando que não houve demissão discriminatória, já que o funcionário não foi ouvido na ação, e que houve demissões em outros setores da empresa, devido à reestruturação. Por isso, pediu a anulação da condenação ou a redução da indenização por danos morais arbitrada.

No tribunal, a relatora deu provimento parcial ao recurso para diminuir o total devido ao empregado, reduzindo de R$ 10 mil para R$ 3 mil a indenização por danos morais. O argumento de reestruturação na empresa foi afastado, porque houve uma nova contratação após a saída do autor, que ocupou o mesmo cargo. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo : nº 0010610-24.2016.5.18.0007 – Ementa (disponível para download.)

EMENTA

(…) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO. DISPENSA ABUSIVA E DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. A prova testemunhal revela que o reclamante prestou depoimento na Justiça do Trabalho, como testemunha. Indica que a dispensa do obreiro está relacionada ao depoimento prestado, evidenciando a comprovação da prática da empresa em coagir o trabalhador para não prestar depoimento na Justiça do Trabalho. Posto o quadro fático, na jurisprudência desta Corte, a dispensa do trabalhador, em razão de depoimento prestado em juízo, configura conduta abusiva e discriminatória, ensejadora de dano moral. Nesse contexto, demonstrada violação ao art. 187 do CC, impõe-se o provimento do recurso de revista para restabelecer a condenação em danos morais de R$ 6.500,00. Recurso de revista conheci e provido.

(TST-RR: 17109620135120048, Relator: Des. Convocado Francisco Rossal de
Araújo, Publicação: DEJT 18/09/2015)

(TRT18, PROCESSO TRT – RO-0010610-24.2016.5.18.0007 RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RECORRENTE : REDEMOB CONSÓRCIO ADVOGADA : MARGARETH DE FREITAS SILVA RECORRENTE : EMERSON LEANDRO DE SOUSA ADVOGADA : PATRÍCIA AFONSO DE CARVALHO RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : CEUMARA DE SOUZA FREITAS E SOARES. Data do Julgamento: 18 de abril de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo