TST reduz indenização do Banco do Brasil a bancário que deprimiu após dispensa discriminatória

Data:

bancário - depressão
Créditos: Monkey Business Images | iStock

Após o Banco do Brasil ser condenado, em 1ª instância, ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais, e, em 2ª instância, a R$ 600 mil, a 1ª Turma do TST reduziu o valor da indenização para R$ 200 mil.

A instituição financeira pagará o referido valor a um bancário que desenvolveu depressão após dispensa discriminatória. O empregado teria sido demitido por integrar uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato.

O ministro do TST afirmou que, “em hipóteses análogas, envolvendo a mesma conduta retratada nos presentes autos, a jurisprudência desta corte tem fixado valores em patamares bem inferiores ao ora analisado”. E essa foi a alegação do banco, de que valor fixado pelo tribunal violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O relator ressaltou que R$ 600 mil configuraria enriquecimento ilícito do empregado, e que “deve existir equilíbrio entre o dano e o ressarcimento”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR – 55700-87.2010.5.21.0005

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo