Danilo Gentili não indenizará jornalista do Catraca Livre

Data:

catraca livre
Créditos: Reprodução | Youtube

A crítica a texto do portal Catraca Livre, que abordava publicação do Instagram de Danilo Gentili, feita pelo apresentador, não renderá indenização por danos morais a Gilberto Dimenstein (jornalista e proprietário do site). A juíza  da 35ª vara Cível de São Paulo entendeu que as ofensas foram recíprocas.

Em abril, o Catraca Livre publicou uma matéria intitulada "Danilo Gentili faz declaração polêmica à Juliana Oliveira" após publicação no Instagram do apresentador em que ele comparava sua assistente de palco Juliana Oliveira, negra, a um chocolate. Na matéria do portal, o jornalista disseque "além de objetificar a mulher, reduzindo-a a um mero pedaço de comida, Gentili ainda faz uma alusão da cor da pele de Juliana a um chocolate".

Danilo respondeu à publicação: "Vocês são burros e não sabem ler? Ou são apenas jornalistas de m… que não conferem as coisas? (…)".

catraca livre
Créditos: Catraca Livre | Divulgação

A juíza verificou o histórico de desavenças entre as partes e entendeu que é um exemplo de ofensas e provocações recíprocas. Para ela, a troca de xingamentos e ofensas, feitos em um contexto de reiteradas discussões entres as partes, retira o direito de receber indenização a título moral, já que não é possível concluir com segurança quem deu início à situação.

A juíza disse ainda que "ao apresentar de um lado um ovo de chocolate deixa claro que o pano de fundo da piada é um trocadilho como doce e a cor de pele da assistente de palco, porém desprovido (...) de cunho racista, não extrapolando o livre exercício do direito de manifestação do pensamento". (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1049369-44.2017.8.26.0100

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.