São devidos honorários sucumbenciais a advogado empregado por grupo empresarial

Data:

advogado
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 1ª turma do TRT-4 entendeu serem devidos honorários sucumbeciais a advogado empregado por grupo empresarial. O profissional ajuizou ação contra as empresas por ter trabalhado no grupo por 11 anos sem receber tais honorários. Por isso, requereu indenização correspondente aos honorários sucumbenciais das ações judiciais.

O pedido foi julgado improcedente pelo juiz de 1º grau por entender que o vínculo empregatícia não inclui pactuação prévia que estabelecesse que o advogado faria jus a honorários sucumbenciais.

No recurso, o profissional disse que a ausência de tal previsão não impede o reconhecimento de seu direito aos honorários de sucumbência, diante da aplicação do Estatuto da Advocacia e da OAB e do artigo 85 do CPC/15, que declaram serem os honorários de sucumbência do advogado.

Veja estas matérias:

A turma considerou os dispositivos legais e a jurisprudência do TST, que demonstram tal direito “em decorrência da sua comprovação incontroversa das suas atuações como advogado das reclamadas, em atuações individuais ou compartilhados com outros colegas”. O colegiado pontuou a repartição da verba honorária em casos em que mais de um advogado atuou.

Assim, condenou as empresas ao pagamento dos “honorários sucumbenciais correspondentes à quota de trabalho realizado individualmente ou compartilhado com outros colegas durante o período trabalho, devendo o valor ser apurado pelo juízo da execução”. (Com informações do Migalhas.)

Veja a Ementa (disponível para download)

EMENTA

ADVOGADO EMPREGADO. DIREITO A HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A ausência de
previsão contratual no contrato de trabalho de advogado empregado, não impede o reconhecimento do seu direito a honorários de sucumbência, em face da aplicação do artigo 23 da Lei nº 8.906/1994 (ESTATUTO DA OAB) e também do artigo 85, CPC/2015, que ao declarar serem os honorários de sucumbência do advogado, valorizou a dignidade da advocacia.

PRESCRIÇÃO TOTAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. A teor do § 1º do art. 487 da CLT, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Em razão da projeção do respectivo período “A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio”, conforme OJ 83 da SDI-I do TST.

(TRT-4, Data do Julgamento: 08 de Agosto de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.