Microempreendedor não tem vínculo de emprego reconhecido com empresa de engenharia

Data:

microempreendedor
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve sentença que não reconhece vínculo empregatício entre um microempreendedor e empresa de engenharia. Para os magistrados, subordinação jurídica e de personalidade era ausente nos contratos firmados entre ambos.

Um homem ajuizou uma ação alegando que foi contratado pela ré para exercer a função de coordenador de automação e foi demitido sem justa causa depois de dois anos. Ele afirmou que teve de constituir pessoa jurídica por imposição da empresa e firmou contrato com ela, ao mesmo tempo em que teve vínculo com a companhia anotado em sua carteira de trabalho. Ainda de acordo com o autor, ele cumpria jornada de trabalho estabelecido pela empresa.

Por conta isso, pediu declaração de nulidade da contratação feita em pessoa jurídica e o reconhecimento do vínculo de emprego, além de requerer o pagamento de verbas trabalhistas e contratuais.

Os pedidos do autor foram julgados improcedentes no juízo de 1º grau. A relatora desembargadora Claudia Vianna Barrozo, considerou que “é empregado aquele (pessoa física) que, pessoalmente, presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada e mediante remuneração a quem (pessoa física ou jurídica), assumindo os riscos da atividade, dirige, fiscaliza e remunera aquela prestação de serviços”.

A desembargadora destacou que, segundo os documentos juntados aos autos, o autor atuou paralelamente, por meio de sua empresa, com outras companhias, e ressaltou que ele tinha “plena liberdade para aceitar ou rejeitar novos projetos, e que poderia se fazer substituir por terceiros, subcontratando colaboradores para atuar no projeto em questão”.

Assim, entendeu estarem ausentes no caso a subordinação jurídica e da personalidade necessárias para a configuração do vínculo empregatício entre o autor e a ré, negando provimento ao recurso do trabalhador. O voto foi seguido à unanimidade. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0101822-68.2016.5.01.0050

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo