Percentual mínimo de 10% para honorários em execução é regra impositiva

Data:

Segundo o STJ, não é possível diminuir tal percentual, exceto no caso em que o devedor opta pelo pagamento integral da dívida em 3 dias.

honorários
Créditos Iizzetugutmen | iStock

A 4ª Turma do STJ definiu que a regra contida no artigo 827 do CPC/2015, que estabelece honorários advocatícios no percentual de mínimo de 10% sobre o valor do débito exequendo arbitrado na fase inicial na execução por quantia certa, é impositiva. Para a turma, não é possível diminuir tal percentual, exceto no caso em que o devedor opta pelo pagamento integral da dívida em 3 dias.

Uma empresa de investimentos imobiliários do Distrito Federal ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra locatária inadimplente, cuja dívida atingiu cerca de R$ 241 mil. O magistrado de primeira instância fixou os honorários em R$ 12 mil, abaixo do percentual mínimo de 10%.

O TJDF negou provimento ao recurso da imobiliária, entendendo que é possível a alteração do percentual devido a proporcionalidade e razoabilidade. Por isso, a imobiliária recorreu ao STJ.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que o tribunal vem reconhecendo a interpretação literal de dispositivos do CPC/2015, inclusive do 827: “A clareza da redação do artigo 827 do CPC é tamanha que não parece recomendável uma digressão sobre seu conteúdo, devendo o aplicador respeitar a escolha legiferante.”

O magistrado entendeu que a interpretação literal do texto da lei é “altamente recomendável, não dando espaço para que o intérprete possa criar a regra”. E acrescentou que foi uma opção legislativa consciente definir o percentual mínimo da verba honorária.

Assim, deu provimento ao recurso especial para fixar em 10% sobre o valor do débito os honorários advocatícios iniciais, ainda existindo a possibilidade de o juiz majorar a verba honorário em virtude do trabalho extra executado pelo advogado (artigo 827, §2º). (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1745773

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.