Regra sobre levantamento de alvarás e honorários é contestada pela OAB

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Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)As regras que abordam o levantamento de alvarás e honorários advocatícios (Provimento CNJ 68/2018 e ofício 2018/01776, do Corregedor-Geral da Justiça Federal) estão sendo contestadas pela OAB. As normas determinam a possibilidade de levantamento de alvarás somente após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos, na expedição do precatório.

Para as autoridades, é a aplicação da Súmula 47 do STF. Entretanto, a OAB entende que elas violam o Estatuto da Advocacia (art. 22, §4º), que autoriza o levantamento das verbas honorárias antes da expedição do precatório.

Em pedido ao ministro Raul Araújo, a OAB solicitou a volta da autorização do levantamento dos honorários diretamente pelo advogado, deduzindo a quantia do precatório total, o que será analisado pelo ministro.

alvarás e honorários
Créditos: rawf8 / Envato Elements

Para o advogado Marco Antonio Innocenti, da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, há uma grande confusão sobre a aplicação da súmula e do Estatuto, já que estão discutindo a natureza alimentar ou não dos honorários contratuais, o que não se relaciona com o disposto na regra da OAB. (Com informações do Portal Conjur.)

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