TRF4 abre concurso para substituir vaga de Moro

Data:

A preferência é para os magistrados mais antigos.

vaga
Créditos: Seb_ra | iStock

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desembargador Thompson Flores, abriu hoje (7) o edital para escolha do magistrado que vai substituir o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.

Após a saída de Moro para o cargo de ministro, a 13ª Vara passou a ser comandada pela juíza substituta Gabriela Hardt, que deve continuar interinamente no cargo ao menos até 30 de abril.

Segundo as regras dispostas no edital, os magistrados interessados em ocupar a vaga de juiz titular têm até o dia 21 de janeiro para se inscrever na página eletrônica do concurso interno.

Estão aptos a participar do certame qualquer juiz federal titular interessado que atue não só no Paraná, mas também em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. Os três estados estão sob a supervisão do TRF4, com sede em Porto Alegre.

O TRF4 dá preferência da vaga sob o critério de antiguidade. Atualmente, o Tribunal possui sob sua jurisdição 233 juízes federais, dos quais oito ingressaram em 1994, ou seja, os mais antigos e com preferência caso se interessem em assumir a Lava Jato.

A escolha do novo magistrado titular é feita pelo Conselho de Administração do TRF4, após análise dos candidatos. (Com informações da Agência Brasil EBC.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.