Decisão que impedia contratações temporárias em SP é suspensa por Dias Toffoli

Data:

TJSP havia declarado inconstitucional dispositivo de lei.

contratações temporárias
Créditos: Psisa | iStock

Para preservar os interesses públicos envolvidos e a ordem pública-administrativa no estado de São Paulo, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspendeu os efeitos de decisão do TJ-SP que declarou inconstitucional dispositivo de lei estadual que tratava da contratação temporária no âmbito do estado.

Ao examinar a Suspensão de Liminar (SL) 1191, Toffoli entendeu que a decisão do tribunal paulista poderia comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais de educação, saúde e segurança pública.

O tribunal estadual julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei Complementar estadual 1.093/2009. O dispositivo regulamentava a contratação por tempo determinado, mas, para o TJ, tratava de “hipóteses excessivamente abertas que não evidenciam a excepcionalidade da medida”.

Na decisão, o tribunal aplicou a modulação de efeitos para que estes vigorassem em 120 dias da data do julgamento (setembro de 2018). O TJ resguardou contratos já celebrados, mas impediu, de forma expressa, prorrogações ou novas contratações para toda a administração pública estadual. Por isso, o estado interpôs recurso extraordinário ao STF.

O Estado de São Paulo apontou que a decisão desestruturará o planejamento da gestão pública, causando grave dano à ordem e à economia públicas. Argumentou que comprometeria o ano letivo dos alunos da rede pública e o atendimento na área de saúde e de prevenção a afogamento.

Para o ministro, há plausibilidade jurídica do pedido devido a existência de grave lesão à ordem pública, já que “a decisão do TJ-SP inviabiliza novas contratações temporárias e a prorrogação dos contratos já celebrados, comprometendo, de forma irreversível, a adequada prestação dos serviços públicos”.

Dias Toffoli entendeu que não há potencial violação constitucional na contratação por tempo determinado em casos de afastamento temporário de servidor ou em situações excepcionais, para atender aos serviços essenciais do estado.

Ele ainda destacou que a modulação dos efeitos da decisão não foi suficiente para a reorganização do Estado de São Paulo, “ainda mais em ano eleitoral e com mudança de governo”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: SL 1191

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.