Banco é condenado por desconto indevido em contracheque de aposentado analfabeto

Data:

Decisão é do TJ-PB.

desconto indevido
Créditos: diego_cervo | iStock

A 3ª Cível do TJ-PB condenou o Banco Mercantil S/A a indenizar moralmente, no valor de R$ 5 mil, o aposentado Adenor Alcelino, que afirmou que o banco descontou valores nos seus proventos de aposentadoria devido a um empréstimo consignado que ele não realizou.

A primeira instância declarou a nulidade do contrato de empréstimo celebrado entre as partes e determinou a repetição do indébito, mas não condenou o banco em danos morais. No recurso ao tribunal, o apelante pediu a declaração de que não participou da celebração do contrato de empréstimo e requereu a condenação do banco em danos morais e no ressarcimento em dobro dos valores indevidamente descontados.

O desembargador Saulo Benevides, relator, afirmou que o Banco deveria ter tomado as devidas precauções, especialmente diante de uma pessoa analfabeta, para evitar questionamento do valor ou da realização do negócio.

Ele apontou que, “Para que um negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta tenha validade é necessário que tenha sido firmado por meio de instrumento público, o que implica na presença obrigatória das partes perante o tabelião de cartório devidamente registrado, ou ainda, por intermédio de procurador constituído, ao qual tenham sido outorgados poderes por instrumento público, o que não ocorreu”.

O magistrado disse que “não há como afastar a responsabilidade do Banco a quem competia diligenciar em relação à contratação efetuada, tendo passado a assumir o risco inerente às suas atividades econômicas ao permitir que terceira pessoa intermediasse na celebração de contrato de adesão com pessoa que não sabia ler nem escrever, fato este de seu pleno conhecimento, já que expressa em seu documento de identidade a informação de ser analfabeto”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.