STF mantém pena de aposentadoria compulsória imposta a juíza do Amazonas

Data:

Decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski.

stf
Créditos: 5second | iStock

O pedido da juíza Rosa Maria Calderaro de Souza, do TJ-AM, de anular a decisão do CNJ, que a aplicou a pena de aposentadoria compulsória, foi julgado inviável pelo STF. O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao MS 36251.

O tribunal amazonense apontou desrespeito aos deveres constantes do Código de Ética da Magistratura por parte de juíza. Ela não depositou em conta bancária oficial os valores apreendidos com réu de ação penal, e os guardou pessoalmente por mais de um ano.

A pena de aposentadoria compulsória considerou a gravidade do fato, a existência de faltas disciplinares anteriores por parte da magistrada, e a ausência de resposta a intimações da Corregedoria local para prestar esclarecimento.

No mandado de segurança, a magistrada alegou que a pena foi desproporcional em relação à falta praticada. Ela pediu aplicação de pena menos severa, como a disponibilidade e a censura.

Para Lewandowski, o STF só pode controlar os atos do CNJ em caso de inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, o que não ficou caracterizado no caso.

O ministro apontou que o relator do caso no CNJ analisou as alegações de forma minuciosa e apontou que a jurisprudência do STF entende que as deliberações negativas do CNJ não substituem o ato originalmente questionado e não estão sujeitas à apreciação por meio de mandado de segurança no STF.

Ele destacou que o STF não é uma instância recursal das decisões administrativas tomadas pelos conselhos constitucionais no regular exercício das atribuições e não é sua atribuição examinar o mérito da atuação correcional ou revolver os fatos e as provas constantes da representação que deu origem ao processo de administrativo disciplinar (PAD).

Por fim, quanto à alegação de que a decisão do CNJ deveria ser anulada por não ter sido tomada pela maioria absoluta do órgão, Lewandowski disse que não era necessário quórum qualificado no caso de análise do pedido de revisão disciplinar pelo CNJ. (Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: MS 36251

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.