STF mantém pena de aposentadoria compulsória imposta a juíza do Amazonas

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Decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski.

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Créditos: 5second | iStock

O pedido da juíza Rosa Maria Calderaro de Souza, do TJ-AM, de anular a decisão do CNJ, que a aplicou a pena de aposentadoria compulsória, foi julgado inviável pelo STF. O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao MS 36251.

O tribunal amazonense apontou desrespeito aos deveres constantes do Código de Ética da Magistratura por parte de juíza. Ela não depositou em conta bancária oficial os valores apreendidos com réu de ação penal, e os guardou pessoalmente por mais de um ano.

A pena de aposentadoria compulsória considerou a gravidade do fato, a existência de faltas disciplinares anteriores por parte da magistrada, e a ausência de resposta a intimações da Corregedoria local para prestar esclarecimento.

No mandado de segurança, a magistrada alegou que a pena foi desproporcional em relação à falta praticada. Ela pediu aplicação de pena menos severa, como a disponibilidade e a censura.

Para Lewandowski, o STF só pode controlar os atos do CNJ em caso de inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, o que não ficou caracterizado no caso.

O ministro apontou que o relator do caso no CNJ analisou as alegações de forma minuciosa e apontou que a jurisprudência do STF entende que as deliberações negativas do CNJ não substituem o ato originalmente questionado e não estão sujeitas à apreciação por meio de mandado de segurança no STF.

Ele destacou que o STF não é uma instância recursal das decisões administrativas tomadas pelos conselhos constitucionais no regular exercício das atribuições e não é sua atribuição examinar o mérito da atuação correcional ou revolver os fatos e as provas constantes da representação que deu origem ao processo de administrativo disciplinar (PAD).

Por fim, quanto à alegação de que a decisão do CNJ deveria ser anulada por não ter sido tomada pela maioria absoluta do órgão, Lewandowski disse que não era necessário quórum qualificado no caso de análise do pedido de revisão disciplinar pelo CNJ. (Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: MS 36251

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