Aluna obrigada a rezar em escola pública será indenizada

Data:

Decisão é da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

rezar
Créditos: Sasiistock | iStock

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o Estado de São Paulo a indenizar moralmente, no valor de R$ 8 mil, uma aluna de escola pública que foi obrigada a rezar e anotar versículos bíblicos em sala de aula. Os magistrados consideraram que houve ofensa à liberdade religiosa da criança, que é candomblecista

Nos autos, consta que uma professora interrompeu as atividades em sala para realizar uma oração coletiva. A prática era de conhecimento da direção e da coordenação da escola. Segundo a mãe da aluna do 3º ano do ensino fundamental, sua filha se recusou a participar das orações e foi alvo de bullying, sofrendo danos psicológicos..

A relatora do caso, desembargadora Maria Laura Tavares, apontou que o Estado, especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e obrigatória, “notadamente quando aqueles que optam por não rezar ou não se sentem representados tenham que se submeter à prática da oração, o que pode ocasionar em segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”.

Ela salientou ainda que a imposição de determinada vertente religiosa em aulas é grave, e a escola pública “não deve obrigar que crianças permaneçam em ambientes religiosos com os quais não se identificam ou compactuam”.

A professora da menina também foi processada, mas a relatora pontuou que, conforme entendimento do STF, o Estado é que deve responder objetivamente pelos danos causados por seus agentes. A apuração de eventual dolo ou culpa do agente público causados ao particular cabe à Administração Pública, que, se for o caso, pode cobrar em regresso o devido ressarcimento. (Com informações do Migalhas.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.