Leiloeiro não será ressarcido por guardar caminhonete penhorada por quatro anos

Data:

Um leiloeiro que buscava o ressarcimento de despesas realizadas com a guarda e o armazenamento de uma caminhonete penhorada para pagamento de dívidas trabalhistas teve seu mandado de segurança rejeitado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST. Para a SDI-2, o mandado de segurança não é a medida cabível para discutir a questão.

O leiloeiro armazenou o veículo por 1.655 dias, entre a penhora e a arrematação. Ele pediu, ao juízo da execução, aproximadamente R$ 36 mil pela medida. O juízo indeferiu o pedido por entender que o custo de armazenamento está incluído na comissão do leiloeiro, não havendo disposição legal sobre ressarcimento de despesas.

Ele impetrou mandado de segurança no TRT-5 (BA) contra o ato do juízo da execução. Sustentou que o artigo 789-A, VIII, da CLT prevê contraprestação pelo armazenamento do bem, e que o reembolso não se confunde com os honorários de leiloeiro, que é uma profissão regulamentada pelo Decreto 21.891/1932.

O profissional ainda disse que o armazenamento não possui relação com a guarda e a conservação do item penhorado, pois “se constitui num conjunto de atividades que envolvem a logística de estocagem do bem em um certo período de tempo, muitas vezes prolongado”.

O tribunal indeferiu a liminar pedida e extinguiu o mandado de segurança por entender que é meio processual incabível. No exame do recurso ordinário pela SDI-2, o voto vencedor destacou que o leiloeiro tinha ciência de que o questionamento da decisão do juízo deveria ser feito por agravo de petição no TRT. Mas como ele não observou prazo de 8 dias previsto na CLT para a interposição, tentou se beneficiar do prazo de 120 dias aplicável ao mandado de segurança.

Seguindo a OJ 92 da SDI-2, a seção considerou incabível mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio

Processo: RO-164-09.2017.5.05.0000

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo