Uso eventual de motocicleta no trabalho não garante adicional de periculosidade

Data:

No caso a funcionário admitiu que em alguns dias da semana usava o carro da empresa

Uso eventual de motocicleta no trabalho não garante adicional de periculosidade. O entendimento é do juízo da  1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. A decisão negou o montante extra a uma vendedora que não usava constantemente a moto para exercer suas tarefas.

O juiz Fernando Rotondo Rocha entendeu que a função que a funcionária exerce não exige o uso do veículo. A trabalhadora reconheceu em depoimento que em alguns dias da semana ia para os locais com o motorista da empresa. As testemunhas acrescentaram que o trabalho de reposição de mercadorias com moto poderia ser feito em um único dia.

Uso eventual de motocicleta no trabalho não garante adicional de periculosidade
Créditos: Andrii Yalanskyi | iStock

A sentença se baseou na Lei 12.997/2014. O texto incluiu o parágrafo 4º no artigo 193 da CLT: “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.

No entanto, poucos meses depois, o Ministério do Trabalho editou a Portaria 1.565/2014. A norma delimitou que o adicional por uso de motocicleta no serviço deve ocorrer de forma constante.

A funcionária entrou com recurso contra a decisão e o caso segue em trâmite no
Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

Processo 0011058-81.2018.5.03.0059

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.