Operadora de telefonia indenizará cliente por não rescindir contrato fraudulento

Data:

contrato fraudulento
Créditos: nathaphat | iStock

Operadora de telefonia indenizará cliente por não rescindir contrato fraudulento. A negativa de uma operadora de telefonia em rescindir um contrato fraudulento, que não foi firmado pela consumidora, é motivo suficiente para que nasça a obrigação de indenizar, por danos morais, a cliente. A decisão unânime é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

A autora narrou na ação que foi cliente da empresa em um plano de telefonia móvel que não tinha fidelização. Ela decidiu cancelar o plano meses depois, mas foi informada que não seria possível rescindir, pois havia um registro de retirada de aparelho com desconto com adesão a plano de fidelização.

Entretanto, a consumidora apontou que não realizou a compra, nem assinou contrato. Ainda disse que teve que pagar contas para não ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Diante disso, requereu a anulação do contrato, a restituição dos valores pagos indevidamente em dobro, e a condenação da ré em indenização por danos morais. A empresa contestou a ação, defendendo a existência e a legalidade do contrato. Disse também que não pode ser responsabilizada por eventual fraude cometida por terceiro.

A juíza titular Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá acatou quase todos os pedidos da autora, mas afastou os danos morais.

Diante disso, a consumidora interpôs recurso. Na turma, os magistrados acataram seu pedido e incluíram na condenação da empresa de telefonia o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Para eles, a conduta da empresa foi abusiva: “Assim, na hipótese vertente, a excessiva resistência do fornecedor, que, por tempo demasiado, esquivou-se no atendimento dos reclames do consumidor, impondo a este, de forma abusiva, verdadeira via crucis para a reconhecimento do seu direito, suplanta o mero dissabor cotidiano, ensejando indenização, por danos morais”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.)

Pje2: 0700709-71.2018.8.07.0008

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.