Responsabilidade por acidente de consumo é objetiva

Data:

Mulher foi atingida por estilhaços de vidro em estacionamento de loja

consumidora
Créditos: tommytucker7182 | iStock

A responsabilidade por acidente de consumo é objetiva. Por isso, não é necessário comprovar conduta culposa do fornecedor.

O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte condenou uma loja de Porto Alegre a indenizar em R$ 15 mil uma consumidora
por danos morais e estéticos. Ela foi atingida por estilhaços de vidro no estacionamento da loja em que estava.

A autora da ação teve cortes no joelho e foi levada até o pronto-socorro. A empresa disse que o gerente da loja a levou ao pronto-socorro por causa da demora do SAMU.

Alegou ainda que o acidente decorreu de força maior, não havendo nexo causal. No dia, a cidade sofreu com um forte temporal. Em 1º grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil pelos danos morais e estéticos.

Responsabilidade objetiva

No recurso, o relator manteve a sentença por entender que a responsabilidade decorrente de acidente de consumo é objetiva. Não haveria, portanto, necessidade de comprovação da conduta culposa do fornecedor.

Ele salientou que a autora comprovou o acidente por meio de documentos e fotografias. E pontuou que, "ainda que a autora não estivesse dentro da loja, mas no estacionamento, e mesmo que não fosse realizar nenhuma compra, trata-se, a toda evidência, de consumidora equiparada."

O desembargador ainda pontuou que "apenas em casos de excepcional gravidade, quando a chuva ou temporal atinjam proporções efetivamente fora do comum, é que poderá vir a ser reconhecida a excludente do caso fortuito ou força maior".

Por fim, ainda pontuou que o dano estético são deformidades, marcas ou defeitos que impliquem uma aparência pior do que a pessoa possuía antes, o que ocorreu.

Processo 70080363260

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Saiba mais:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.