Jovens são condenados à prisão após desacatarem policiais

Data:

Ofensas a agentes públicos causam efeitos colaterais a esses profissionais

desacato
Créditos: stsvirkun | iStock

O desacato a agentes públicos devem ser coibidos porque essas ofensas causam efeitos colaterais nessas pessoas.

Esse foi o entendimento unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O colegiado manteve condenação de dois jovens que desacataram policiais militares em abordagem de trânsito. As autoridades suspeitaram de embriaguez do motorista, e os jovens xingaram a os agentes públicos. Um deles chegou a agredir um dos servidores.

O relator manteve as condenações e adequou as penas. As fixou em 6 meses e 7 dias de prisão para um deles e 4 meses de detenção para outro. Eles também deverão pagar R$ 2 mil para cada policial por reparação por danos morais.

“Os policiais militares foram vitimados por conta do exercício regular de suas funções, sendo violadas, também, suas honras e as dignidades de agentes públicos, de modo a comprometer suas harmonias psíquicas”, disse o relator.

O magistrado ressaltou que agentes públicos são menosprezados, xingados ou agredidos, especialmente por cidadãos alcoolizados.

“Os acontecimentos do dia a dia podem adoecer o policial, que precisa lidar com a ira e a impaciência daquele que será contido em seu agir ilícito, que manifesta hostilidade mediante agressões, xingamentos e ofensas de toda sorte. E a indignação de se arriscar em favor de cidadãos que não reconhecem esse esforço e, ao menor deslize, o criticam sem colaborar?”

O relator destacou que o estresse pós-traumático é causa de afastamento de policiais do trabalho em campo. Disse ainda que esses sintomas são agravados por ofensas como a dos autos. Por isso, entendeu que a reparação destaca de forma pertinente o caráter punitivo-pedagógico da reprimenda.

Apelação Criminal 0001406-53.2016.8.24.0066.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo