Cobrança de taxa de corretagem não requer aviso prévio

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Para STJ, informação precisa apenas estar clara

Não é preciso aviso prévio para cobrança de taxa de corretagem. É o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inscrição Indevida
Créditos: Doucefleur / iStock

O colegiado fixou entendimento de que o comprador do imóvel não precisa ser informado do pagamento de serviços de corretagem antes da data de assinatura do contrato.

De acordo com o colegiado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Recurso Repetitivo 1.599.511 exigem apenas que a informação esteja clara. Mas não determina que isso seja informado com antecedência.

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Isabel Galeotti, a exigência de que o consumidor seja informado independe do dia. “Não significa que a data de assinatura do documento em que especificados os valores do preço total da unidade imobiliária, com destaque para o valor da comissão e demais encargos, tenha que ser dia diverso, anterior ao dia da assinatura da compra e venda”, sublinhou. Ela destacou que nada impede que o consumidor desista da compra.

O autor da ação alegou que a cobrança seria abusiva. Na primeira instância, o juiz obrigou a corretora a devolver R$ 8,6 mil cobrados como comissão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença por entender que houve violação do dever de comunicação prévia.

Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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