Cobrança de taxa de corretagem não requer aviso prévio

Data:

Para STJ, informação precisa apenas estar clara

Não é preciso aviso prévio para cobrança de taxa de corretagem. É o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inscrição Indevida
Créditos: Doucefleur / iStock

O colegiado fixou entendimento de que o comprador do imóvel não precisa ser informado do pagamento de serviços de corretagem antes da data de assinatura do contrato.

De acordo com o colegiado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Recurso Repetitivo 1.599.511 exigem apenas que a informação esteja clara. Mas não determina que isso seja informado com antecedência.

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Isabel Galeotti, a exigência de que o consumidor seja informado independe do dia. “Não significa que a data de assinatura do documento em que especificados os valores do preço total da unidade imobiliária, com destaque para o valor da comissão e demais encargos, tenha que ser dia diverso, anterior ao dia da assinatura da compra e venda”, sublinhou. Ela destacou que nada impede que o consumidor desista da compra.

O autor da ação alegou que a cobrança seria abusiva. Na primeira instância, o juiz obrigou a corretora a devolver R$ 8,6 mil cobrados como comissão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença por entender que houve violação do dever de comunicação prévia.

Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo