Liminar que impediu manifestação do ex-presidente transitou em julgado em novembro de 2018
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi liberado para dar entrevistas aos veículos de comunicação. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pelo partido NOVO contra a Folha de S.Paulo.
Segundo o ministro, a ação que questionava a possibilidade de Lula dar entrevistas transitou em julgado em novembro de 2018. “Preconiza o § 9º do art. 4º da Lei nº 8.437/92 que ‘a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal’”, explicou.
Após a decisão, Toffoli enviou o caso para o ministro Ricardo Lewandowski, relator originário da ação. Ele deverá determinar a autorização para a entrevista.
Logo após a decisão, deputados do PT já pediram ao Supremo que a decisão liberando a concessão de entrevistas pelo ex-presidente seja cumprida o quanto antes. A peça foi apresentada por Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ). As informações são da revista Fórum.
Negativa anterior
Durante as eleições do ano passado, Toffoli suspendeu uma decisão de Lewandowski que liberava a entrevista.
Antes do pedido chegar ao STF, a juíza federal substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de autorização solicitado por órgãos de imprensa para que o ex-presidente conceda entrevistas.
Ela entendeu que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas. “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, entendeu a juíza.
1 ano preso
Lula está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril do ano passado. Ele cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão.
O ex-presidente foi condenado pelo então juiz federal Sergio Moro, que hoje é ministro da Justiça, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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