Ministro do STF nega seguimento a HC de Lula contra decisão do STJ que não admitiu recurso especial

Data:

Decisão é do ministro Edson Fachin.

stj
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento ao HC 165973, impetrado pela defesa do ex-presidente Lula contra decisão monocrática do STJ que não admitiu o recurso especial interposto àquela corte contra sua condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para o ministro, a jurisdição do STJ para analisar a questão não se encerrou e não há ilegalidade na decisão questionada que justifique a concessão de habeas corpus.

A defesa questionava a condenação do ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. Para os advogados, o recurso encaminhado ao STJ não poderia ser analisado individualmente pelo relator, o que teria ofendido a garantia constitucional da ampla defesa e as prerrogativas da advocacia ao restringir a sustentação oral perante o colegiado competente.

Os advogados ainda alegaram que nem mesmo a interposição de agravo regimental neutralizaria tal cerceamento, já que a sustentação oral naquela corte não seria admitida em sede de agravo regimental. Por fim, pontuaram que a decisão do relator não teria sido devidamente fundamentada.

O ministro do STF salientou que a jurisprudência do Supremo entende que a Corte não deve atuar nas hipóteses em que não foi esgotada a instância antecedente, sob pena de supressão de instância. Ele destacou que ainda cabe a interposição de agravo regimental no âmbito do STJ, o que já ocorreu.

Ele também reafirmou a jurisprudência do STF no sentido de que não cabe habeas corpus para discutir pressupostos de admissibilidade de recurso excepcional. Ele salientou, porém, que a inadequação do habeas corpus não impede que a ordem seja concedida de ofício, se houver flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão questionada. Mas entendeu que esse não é o caso.

Fachin também afastou, inicialmente, a alegação de que a decisão questionada não seria fundamentada. “Verifico que o ato jurisdicional questionado, independentemente do acerto ou desacerto da conclusão explicitada, encontra-se fundamentado”. No mesmo sentido, afastou a alegação de que o relator no STJ não poderia ter decidido individualmente sobre a admissibilidade do recurso.

Ele explicou que o ministro atuou com base no Regimento Interno do STJ. Salientou o entendimento do STF que reconhece a legitimidade da atuação individual do relator e que isso não configura desrespeito ao princípio da colegialidade. Ocorre, na verdade, por “razões de gestão processual e na adequação de replicação de pronunciamentos antecedentes do Estado-Juiz, circunstância a prestigiar a uniformidade e integridade da jurisprudência da Corte”.

Por fim, afastou a alegação de violação ao princípio da ampla defesa por impossibilidade de realização de sustentação oral, dizendo que o STF já enfrentou a matéria e entendeu que a inadmissão de sustentação oral em sede de agravo regimental não configura constrangimento ilegal. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo